O fato da pessoa jurídica não indicar o condutor que dirigia no momento da autuação pode levar a um elevado majoramento do valor. Neste caso o valor da multa será multiplicado pelo número de vezes que aquela mesma infração se repetiu nos últimos 12 meses. Ou seja, se o veículo foi multado por avanço do sinal vermelho, por exemplo, dez vezes no último ano, será aplicada uma multa por não indicação de condutor no valor de R$ 2.934,70 sendo que o valor original de R$ 293,47 multiplicado por dez.
Fonte: Detran
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