Caminhoneiro terá de fazer reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira
O governo federal não cumpriu seu acordo com os transportadores e sancionou o artigo 5º do projeto de lei de conversão 8/2015 (Medida Provisória 673).
Com isso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, daqui por diante, terão de fazer reciclagem sempre que, num período de um ano, atingirem 14 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A lei federal 13.154 foi publicada dia 31 de julho, no Diário Oficial.
O fim de semana foi marcado por uma intensa programação da Fenavinho 2025, e o grande destaque do domingo (18) foi o tradicional Desfile Cultural,...
Na última sexta-feira, 09 de maio, a Anderle Transportes reuniu suas colaboradoras mães em um momento especial de homenagem ao Dia das Mães,...
Nesta terça-feira, dia 15 de abril, a Anderle Transportes promoveu um momento especial de reflexão entre seus colaboradores para celebrar a Páscoa,...
Nesta terça-feira, dia 15 de abril, a Anderle Transportes promoveu um momento especial de reflexão entre seus colaboradores para celebrar a Páscoa,...